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A Medida Provisória da Desburocratização - Parte II

  • Jessica Buchmann Volkmann
  • 15 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

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Em nosso primeiro artigo sobre a nova Medida Provisória nº 1.040 de 29 de março de 2021, chamada de “MP da Desburocratização”, que você pode conferir neste link https://www.advocaciacr.com.br/post/a-medida-provis%C3%B3ria-da-desburocratiza%C3%A7%C3%A3o, vimos todos os principais aspectos relacionados às alterações nos procedimentos de arquivamento empresarial, obtenção de alvarás e licenças e acesso à informação, como forma de o Governo Federal alavancar posições do Brasil no ranking do Banco Mundial, que mede a “facilidade de fazer negócios” de cada país.


Além da facilitação de abertura de empresas, a norma busca maior proteção à acionistas minoritários em sociedade anônimas, facilita os procedimentos relacionados à impostação e exportação de bens e serviços, inova nos procedimentos de recuperação de ativos fiscais, altera disposições do Código Civil e cria novas regulamentações. Vejamos de forma breve essas demais alterações:

Alteração na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6404/76): substituição da antiga expressão “concordata” por recuperação judicial; ampliação das competências das assembleias gerais e dos prazos de convocação, em companhias abertas; possibilidade de deliberação pelos acionistas minoritários sobre a alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais; vedação ao acúmulo de funções entre o dirigente principal da companhia e o presidente do Conselho de Administração.


Comércio Exterior: eliminação definitiva do Siscoserv (base de dados de comércio exterior de serviços e intangíveis); estabelecimento de guichê único eletrônico de comércio exterior para encaminhamento de documentos e dados, com a vedação à exigência do preenchimento de formulários em papel ou em formato eletrônico que não seja por meio do guichê único.


Recuperação de Ativos pelo Poder Público: criação do SIRA, Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para facilitar a identificação de devedores e ativos, e para constrição e alienação de bens.

Conselhos Profissionais: permissão para realização de medidas administrativas de cobrança pelos conselhos profissionais, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa.

Prescrição Intercorrente e alteração do Código Civil: alteração do Código Civil para inclusão, na lei, do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição intercorrente, que deverá observar o mesmo prazo de prescrição da pretensão.


Tradutor e Intérprete: regulamentação da profissão de tradutor público e intérprete comercial e permissão para que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho por meio eletrônico.


Obras de engenharia elétrica: prazo máximo de 5 dias úteis para autorização de obras de expansão de rede elétrica urbana, com autorização tácita caso a autoridade competente não se manifeste tempestivamente, para agilizar o processo de fornecimento de iluminação pública.


Todas estas alterações são de grande importância, com impacto em diversos setores da economia. Mesmo produzindo efeitos imediatos, a Medida Provisória será ainda analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, antes da conversão definitiva em lei ordinária.


 
 
 

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