top of page

A Medida Provisória da Desburocratização - Parte I

  • Jessica Buchmann Volkmann
  • 8 de abr. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 14 de abr. de 2021


ree

Todos sabem que fazer negócios no Brasil é uma empreitada difícil. No ranking Doing Business, do Banco Mundial, nosso país ocupa a 124ª posição entre 190 economias no mundo na categoria “facilidade para fazer negócios”. Nossa colocação é ainda pior, quando falamos em abertura de empresas (138ª), obtenção de alvarás de construção (170ª), registro de propriedades (133ª) e pagamento de impostos (184ª). São dados extremamente alarmantes.


Em uma tentativa de melhorar a qualidade do ambiente de negócios nacional e de atrair investimentos, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1.040 de 29 de março de 2021, publicada no DOU de 30 de março de 2021, que aborda aspectos relacionados a abertura de empresas, proteção a investidores minoritários, execução de contratos, comércio exterior, alterações legislativas e outras disposições.


Confira as principais mudanças referente ao registro empresarial:


Facilitação de acesso à informação: os órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas (a exemplo das Juntas Comerciais), deverão manter à disposição dos usuários, de forma gratuita, por meio presencial e da internet, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas e licenciamento e autorizações de funcionamento. Esta medida visa dar mais clareza quanto à documentação exigida, viabilidade de ponto, nome empresarial, licenciamentos necessários, entre outros.


Classificação de risco e facilitação da expedição de alvarás de funcionamento e licenças: para estabelecimentos de baixo risco já existe, atualmente, alvará e licenciamento automáticos. A MP irá estender essa facilidade para o caso de atividades de risco médio mediante assinatura de termo de ciência e responsabilidade, aplicando, inclusive, classificação nacional de risco em estados da federação que não tiverem classificação própria.


Eliminação da Consulta de Viabilidade: haverá eliminação da pesquisa prévia de viabilidade locacional e de nome empresarial.


Desburocratização na coleta de dados: no processo de registro de empresários e empresas pelo REDESIM, não poderão ser exigidos dados ou informações que constem da base de dados do Governo Federal e coletas adicionais à realizada no âmbito do sistema responsável pela integração, a qual deverá bastar para a realização do registro e das inscrições, inclusive no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, e para a emissão das licenças e dos alvarás para o funcionamento do empresário ou da pessoa jurídica.


Unificação de inscrições tributárias: unificação das inscrições fiscais federal, estaduais e municipais no CNPJ.


Dispensa de reconhecimento de firma: são dispensados do reconhecimento de firma os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais.


Nomes empresariais: retirada a proibição ao arquivamento de nome empresariais semelhantes. Eventuais casos de colidência entre nomes empresariais poderão ser questionados pelos interessados, a qualquer tempo, por meio de recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Outra modificação importante é a possibilidade de o empresário ou a pessoa jurídica optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.


Fique atento à nossa próxima publicação, na qual abordaremos todas as demais importantes inovações trazidas pela medida provisória, relativas ao comércio exterior, alteração da Lei das Sociedades Anônimas e Código Civil, recuperação de ativos pelo Poder Público e Conselhos Profissionais, bem como sobre a regulamentação da profissão de Tradutor e Intérprete.


Apesar de produzir efeitos imediatos, a Medida Provisória será enviada para análise também pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, para conversão definitiva em lei ordinária.

 
 
 

Comentários


COMUNELLO & ROHDEN - SITE 02.png

Planejando, protegendo, conciliando sua empresa e família

Obrigado pelo envio!

Rua Mostardeiro, nº 366, conjunto 501 - Bairro Moinhos de Vento - Porto Alegre - RS - CEP 90430-000 Tel. 55 (51) 3025.6600 WhatsApp: 55 (51) 3025.6606

PORTO ALEGRE - OSÓRIO - GRAMADO

  • LinkedIn - Comunello & Rohden
  • Facebook - Comunello & Rohden
  • Instagram - Comunello & Rohden

© 2019 por desenvolvido por Carpes

bottom of page