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Você sabe o que é ITCMD?

  • Jessica Buchmann Volkmann
  • 17 de jun. de 2021
  • 3 min de leitura

Causa muita surpresa em quem se vê na posição de doador ou beneficiário de uma doação, herança ou legado, a necessidade de pagamento de um imposto, muitas vezes elevado, para que seja possível o recebimento dos bens e valores a que tem direito.


Trata-se do ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, tributo de competência dos estados da federação e que incide, como o próprio nome já diz, sobre todos os bens e direitos transmitidos "causa mortis" ou doação, tais como imóveis, semoventes (animais domésticos, domesticados ou selvagens), veículos, máquinas, joias, dinheiro, participações societárias e outros.


"Causa mortis" é expressão utilizada para designar a sucessão por morte de alguém: seja herança, na qual as pessoas que na lei são tratadas como herdeiras (filhos e cônjuge, por exemplo) recebem os bens e direitos; seja legado, situação na qual, por testamento, a pessoa falecida (também chamada de "de cujus") deixou bens para alguém (sejam parentes ou não).


Já a doação, é ato de dar alguma coisa à alguém, à título gratuito, sem contraprestação em dinheiro, muito embora, em determinados casos, possa haver contraprestação em encargos. Além das comuns hipóteses de dar dinheiro ou imóveis para ajudar determinada pessoa, ocorre com muita frequência em casos de divórcio e dissolução de união estável, nas quais o regime de bens é o da comunhão parcial e os ex-cônjuges ou ex-companheiros convencionam a partilha dos bens de forma desigual, ou seja, um dos dois acaba ficando com maior parcela do patrimônio.


Por ser um tributo de competência dos estados, cada um destes terá sua própria legislação estadual que irá definir quem é o responsável pela obrigação, qual a base de cálculo do imposto, quais as alíquotas incidentes e se é possível ou não o parcelamento.


Para se descobrir o valor do imposto, é necessário a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. A base de cálculo, via de regra, é o valor dos bens e direitos que estão sendo transmitidos e a alíquota é um percentual aplicado sobre valor.


A forma de avaliação do valor dos bens e direitos e a alíquota irão variar conforme o estado, sendo a alíquota, em alguns estados, de 2% e em outros pode chegar a 8%. Além disso, poderão as alíquotas serem progressivas, conforme o valor do montante a ser transmitido (maior o montante, maior a alíquota). Além disso, a grande maioria dos estados não oferece a opção de parcelamento do tributo, devendo ser pago à vista antes da conclusão da transmissão.


A grande maioria dos contribuintes desconhece que, nos casos de heranças (inventários), a transmissão de bens que não sejam imóveis, desde que amigável e pela via extrajudicial, pode ser realizada em qualquer estado da federação a fim de viabilizar uma menor valor de tributo, bem como que podem ser buscadas linhas de crédito para auxiliar no pagamento do montante do tributo.


Costuma ser muito comum, especialmente em casos de grandes heranças, que os bens fiquem por muitos anos sem ingressar no patrimônio dos herdeiros por estes não terem condições de arcar com o valor do imposto a ser pago, muito embora, em inventários judiciais, possa ser solicitada autorização judicial para vens de bens para pagamento do ITCMD.


Para todas estas questões, é de fundamental importância que se busque assessoria jurídica qualificada, capaz de auxiliar no planejamento sucessório e na transmissão de bens e direitos de forma segura e inteligente.


 
 
 

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