Quais despesas podem ser acrescentadas ao valor do meu imóvel na Declaração de Imposto de Renda...
- Renata Comunello
- 1 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
...que resultarão na redução do imposto na sua futura venda?

Uma das principais queixas de pessoas físicas em matéria tributária é o valor do Imposto de Renda incidente na venda de imóveis.
Com uma tendência de valorização dos imóveis no tempo e de se buscar a venda nos momentos de alta, é muito frequente que haja ganho de capital na venda do imóvel e, com ele, surge a incidência do Imposto de Renda.
Mas, apesar de pouco conhecidos e raramente utilizados pelos contribuintes em geral, existem mecanismos legais que, ao final, acabam por diminuir o valor do Imposto de Renda incidente sobre a venda dos imóveis ao reduzir o saldo positivo entre valor de venda e valor de aquisição.
Assim, é importante mencionar que ao custo de aquisição do imóvel podem ser acrescidos, desde que comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização de despesa:
a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante;
e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;
g) o valor da contribuição de melhoria;
h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;
i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
j) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que comprovados com documentação hábil e idônea.
Sendo assim, a cada ano, desde a aquisição do imóvel até sua venda, o proprietário que declarar e mantiver devidamente arquivados os documentos relativos às operações acima descritas, poderá acrescentar a seu valor, tais despesas, de modo a, ao final, reduzir a diferença entre o valor de venda e o valor de compra e, com isso, reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda sobre a operação.
Para maiores informações e dúvidas sobre como efetuar os respectivos lançamentos nas Declarações de Imposto de Renda, sugerimos consultar um contador ou advogado.




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