top of page

Quais despesas podem ser acrescentadas ao valor do meu imóvel na Declaração de Imposto de Renda...

  • Renata Comunello
  • 1 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

...que resultarão na redução do imposto na sua futura venda?


ree

Uma das principais queixas de pessoas físicas em matéria tributária é o valor do Imposto de Renda incidente na venda de imóveis.

Com uma tendência de valorização dos imóveis no tempo e de se buscar a venda nos momentos de alta, é muito frequente que haja ganho de capital na venda do imóvel e, com ele, surge a incidência do Imposto de Renda.

Mas, apesar de pouco conhecidos e raramente utilizados pelos contribuintes em geral, existem mecanismos legais que, ao final, acabam por diminuir o valor do Imposto de Renda incidente sobre a venda dos imóveis ao reduzir o saldo positivo entre valor de venda e valor de aquisição.

Assim, é importante mencionar que ao custo de aquisição do imóvel podem ser acrescidos, desde que comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização de despesa:


a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;

b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;

c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;

d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante;

e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;

f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;

g) o valor da contribuição de melhoria;

h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;

i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;

j) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que comprovados com documentação hábil e idônea.


Sendo assim, a cada ano, desde a aquisição do imóvel até sua venda, o proprietário que declarar e mantiver devidamente arquivados os documentos relativos às operações acima descritas, poderá acrescentar a seu valor, tais despesas, de modo a, ao final, reduzir a diferença entre o valor de venda e o valor de compra e, com isso, reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda sobre a operação.

Para maiores informações e dúvidas sobre como efetuar os respectivos lançamentos nas Declarações de Imposto de Renda, sugerimos consultar um contador ou advogado.


 
 
 

Comentários


COMUNELLO & ROHDEN - SITE 02.png

Planejando, protegendo, conciliando sua empresa e família

Obrigado pelo envio!

Rua Mostardeiro, nº 366, conjunto 501 - Bairro Moinhos de Vento - Porto Alegre - RS - CEP 90430-000 Tel. 55 (51) 3025.6600 WhatsApp: 55 (51) 3025.6606

PORTO ALEGRE - OSÓRIO - GRAMADO

  • LinkedIn - Comunello & Rohden
  • Facebook - Comunello & Rohden
  • Instagram - Comunello & Rohden

© 2019 por desenvolvido por Carpes

bottom of page