Livros mais caros?
- Jessica Buchmann Volkmann
- 20 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
ENTENDA A PROPOSTA QUE PODE AUMENTAR A TRIBUTAÇÃO DE LIVROS

Para proteger valores, como o acesso à cultura e a liberdade de expressão, a nossa Constituição Federal garante a imunidade tributária de livros, periódicos e do papel destinado à sua impressão (art. 150, VI, d, CF). Essa limitação ao poder de tributar, que retira a competência do Estado de instituir impostos sobre livros, objetiva desonerar o produto, de forma a reduzir o seu custo.
Por que, então, mesmo com esta imunidade, os livros continuam sendo tão caros? Pois esta benesse constitucional da imunidade se aplica exclusivamente a impostos, podendo incidir, porém, outros tributos, como as contribuições especiais (CSLL, PIS/COFINS…). Além disso, outros insumos utilizados na sua confecção não são beneficiados pela imunidade, como tintas, grampos, costuras, maquinários, nem as pessoas e empresas envolvidas, como editoras e gráficas.
Atualmente, no entanto, a Lei nº 10.865/2004 (mencionada pela Lei nº 10.753/2003) assegura em seu art. 28, I e II, a alíquota zero para a contribuição para o PIS e a COFINS, incidentes sobre a receita bruta decorrente de venda de livros, jornais e periódicos no mercado interno.
Está em tramitação, porém, o polêmico Projeto de Lei nº 3.887/2020 que propõe a criação de nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá a contribuição para o PIS e a COFINS, acabando por revogar a isenção acima mencionada, e que incidirá sobre a receita bruta auferida com a comercialização de livros e de periódicos, com a alíquota de 12% (doze por cento).
Esta nova contribuição, apesar de não ser exclusiva para livros e periódicos, aplicando-se, salvo exceções, a bens e serviços em geral, acaba por onerar ainda mais estes produtos. Isto porque, se atualmente, mesmo com a imunidade constitucional e a alíquota zero de PIS/COFINS, estes produtos já apresentam elevado preço, a revogação da isenção da contribuição e a incidência da nova CBS poderá aumentar o custo, dificultando ainda mais a aquisição de livros por grande parcela da população, acabando por ferir o objetivo constitucional de barateamento do produto para facilitação do acesso à cultura.




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