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LGPD: ENTRAM EM VIGOR AS SANÇÕES POR DESCONFORMIDADE COM A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

  • Foto do escritor: Comunello & Rohden
    Comunello & Rohden
  • 5 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

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A partir de 1º de agosto deste ano, entraram em vigor as sanções por infrações à Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabeleceu o regime de tratamento de dados pessoais e sensíveis para fins de proteção ao direito fundamental à privacidade.


Mesmo já estando em vigor a LGPD, a própria lei estabeleceu data diferente para início da aplicação das sanções de forma a possibilitar que as empresas tivessem um prazo razoável para compreensão e adequação às inovações trazidas pela legislação. Dentre as condutas em desconformidade com a legislação estão a coleta de dados sem consentimento, compartilhamento com terceiros, vazamentos de dados e falta de transparência no tratamento, apenas para citar alguns.


A responsabilidade pela fiscalização e aplicação das sanções compete à recém criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, que garanta ao agente infrator processo administrativo que assegure o contraditório e ampla defesa.


Dentre as sanções previstas, a serem aplicadas conforme a natureza da infração, a gravidade e o dano, estão 1) advertência; 2) multa de até 2% (dois por cento) do faturamento, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; 3) multa diária; 4) tornar pública a infração, após apurada e confirmada sua ocorrência; 5) bloqueio dos dados pessoais até sua regularização; 6) eliminação dos dados pessoais; 7) no caso de banco de dados, a suspensão parcial do seu funcionamento pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até sua regularização; 8) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; e 9) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.


Em relação à multa, veja-se que a limitação se dá por infração. Assim, caso constatadas múltiplas infrações, o valor da multa poderá ultrapassar os limites estabelecidos. A expectativa é que, ao menos em um primeiro momento, a ANPD evite a aplicação de multas e que a aplicação das sanções tenha maior caráter pedagógico do que punitivo, mas não se trata de “carta branca” para que as empresas posterguem as medidas de adequação à lei.


Muito embora a ANPD seja o órgão responsável por fiscalizar e aplicar as sanções previstas na LGPD pelo seu descumprimento, nada impede a atuação dos demais órgãos dentro de sua competência, em especial as agência reguladoras, órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário, que poderão aplicar as medidas e condenações cíveis e penais que entenderem cabíveis.

Caso sua empresa ainda não esteja em conformidade com a legislação, busque profissionais capacitados para adequação à LGPD.


Jessica Buchmann Volkmann

ADVOGADA



 
 
 

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