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LGPD entra em vigor: saiba como se adequar

  • Jessica Buchmann Volkmann
  • 8 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de fev. de 2021


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Em 18 de setembro deste ano, entrou em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, que implica em uma completa mudança na cultura de proteção de dados pessoais, como forma de garantir o direito fundamental à privacidade previsto na Constituição Federal.

Pesquisas preocupantes apontam que mais de 64% das empresas ainda não adotaram práticas de conformidade com a lei, que é obrigatória para pessoas jurídicas de qualquer porte e de todos os setores econômicos e, inclusive pessoas físicas que têm acesso à dados pessoais e sensíveis (como profissionais da saúde, advogados e contadores), o que pode ocasionar desde advertência e bloqueio de dados até pesadas multas que podem chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica (limitada a R$ 50 milhões de reais por infração).

Mas quais são os dados que devem ser protegidos? A lei estabelece duas categorias: os dados pessoais, entendidos como a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como o RG, CPF, passaporte, carteira de habilitação, endereço, telefone, e-mail, IP e até mesmo cookies; e os dados sensíveis que são todos aqueles que façam referência a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos e hábitos de consumo.

Você sabe o que acontece com os seus dados quando você se cadastra em sites ou estabelecimentos comerciais? O que acontece com as cópias dos seus documentos? Como é possível você receber por e-mail, SMS ou redes sociais propaganda direcionadas aos seus hábitos de consumo? Quem tem acesso aos seus cadastros biométricos?

A legislação, ao contrário de proibir a coleta de dados, busca o consentimento e a facilitação à informação sobre a utilização dos dados pelos seus titulares, criando mecanismos que possibilitem resguardar as empresas e profissionais que atuem em conformidade com as novas regras, prevenindo demandas por danos morais e materiais decorrentes de tratamento inadequado ou vazamentos de informações pessoais e/ou sensíveis e regulando de forma específica o uso compartilhado de dados entre diferentes entidades.

Para se adequar à LGPD é fundamental a atuação de um profissional especializado que deverá mapear, analisar, planejar e implementar todas as práticas necessárias para proteção dos dados em conformidade com a legislação, prestando assessoria completa na análise da cadeia de tratamento de dados e segurança da informação, na revisão completa dos termos de consentimento e dos contratos com enfoque nas novas exigências e na elaboração de relatórios de riscos e mecanismos de adequação.

JESSICA BUCHMANN VOLKMANN


Advogada formada pela PUCRS com pós-graduação em Direito Empresarial com ênfase na Advocacia Empresarial pela mesma Universidade. Enquanto acadêmica de Direito, recebeu a distinção da Láurea Acadêmica. Atua como advogada nas áreas do Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito Civil.


 
 
 

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