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Incentivos Tributários para Aplicações Financeiras de Pessoas Físicas

  • Renata Comunello
  • 19 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

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A tributação, por vezes, é utilizada pelo governo como incentivo para certas práticas e, com a intenção de aumentar a poupança dos brasileiros, as pessoas físicas contam com algumas isenções tributárias no que tange à tributação dos rendimentos obtidos em algumas formas de investimentos.


Em geral, podemos dizer que a tributação de investimentos é complexa e não é nosso objetivo, neste espaço, traçar um estudo sobre o tema mas pontuar as isenções tributárias às quais o cidadão brasileiro, atualmente, tem direito quanto à tributação da remuneração de investimentos financeiros.


É sabido que sobre os rendimentos da poupança, não incide imposto de renda, mas tal isenção é válida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

De outra banda, exclusivamente para pessoas físicas, sobre o resultado financeiro positivo proveniente da compra e venda de ações, feitas por pessoas físicas, há isenção de tributação do Imposto de Renda até o limite R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de vendas por mês.


Também há isenção de Imposto de Renda, exclusivamente para pessoas físicas, sobre os rendimentos oriundos de aplicações em LCI (Letra de Crédito Industrial) e LCA (Letra de Crédito Agrícola).

Ao contrário do que parece ser opinião corrente, porém, as aplicações em Títulos do Tesouro Nacional não são isentas de tributação.


Atenção ao custo do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), sobre o qual não há isenção e que varia de acordo com o tempo de duração da aplicação, assim como a alíquota de IR (Imposto de Renda) normal incidente nas aplicações não isentas. Ao escolher sua aplicação, portanto, sugerimos que os custos tributários sejam sopesados em conjunto com a expectativa de remuneração de seu investimento e, mesmo que possa, a tributação, ser vantajosa quando feita pela pessoa física em detrimento da pessoa jurídica, outros custos e vantagens, de um ou outro caminho, sejam considerados para a tomada de decisão.


Maiores questionamentos à respeito dos custos tributários de operações financeiras, estamos à disposição para assessorá-los.


 
 
 

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