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Imposto sobre doação e herança de bens localizados no exterior em pauta no julgamento do STF

  • Luciano Nardi Comunello
  • 12 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de jan. de 2021


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O Supremo Tribunal Federal – ST F julga o Recurso Extraordinário n.º 851.108, em sede de repercussão geral, para definir a possibilidade de os Estados tributarem doações e heranças de bens localizados no exterior. Vinte e dois (22) dos vinte e sete (27) Estados da federação possuem previsão legal para tributar estas operações. Somente no Estado de São Paulo existem pelo menos 200 processos judicias aguardando a decisão do Supremo, que podem gerar um impacto orçamentário de R$ 5,4 bilhões nas contas públicas daquele Estado.


O julgamento se iniciou no dia 23 de outubro, e já consta com dois votos favoráveis ao contribuinte e contrários à cobrança. O Ministro Relator Edson Fachin votou no sentido da inconstitucionalidade da tributação e foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.


Apesar de o posicionamento que começou a se formar na Corte correr em benefício do contribuinte, segundo informa notícia veiculada no VALOR, o Min. Dias Toffoli propôs em seu voto a modulação dos efeitos da decisão, para que eventual entendimento majoritário pela inconstitucionalidade da cobrança passe a vigorar tão-somente após a publicação do acórdão. Uma vez vencedora esta tese, mesmo aqueles contribuintes que tenham ingressado com ação judicial não serão beneficiados pela decisão.


O posicionamento pela modulação de efeitos proposto pelo Ministro Dias Toffoli gera profundas preocupações no meio jurídico, seja pelos impactos que pode ocasionar nos planejamentos sucessórios que envolvam bens localizados no exterior, seja pela possibilidade de repercussão desta mesma medida em outras teses tributárias relevantes em pauta no Supremo.


Com a crise financeira das contas públicas dos Municípios, Estados e da União, crescente tem sido a pressão dos governos sobre o Judiciário, com argumentos de impactos orçamentários nas decisões em temas tributários. Este cenário é, de fato, preocupante, e deve ser colocado no horizonte dos contribuintes e dos profissionais da área, sobretudo se o Poder Judiciário passar a acolher as teses, adotando como razões de decidir a situação dos Cofres Públicos.

LUCIANO NARDI COMUNELLO

 
 
 

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