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Impactos das reformas tributárias nos planejamentos sucessórios

  • Luciano Nardi Comunello
  • 15 de out. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de jan. de 2021


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A crise fiscal da União e dos Estados Federados, acentuada pela pandemia, trouxe à pauta a urgência das reformas estruturantes, sobretudo do sistema tributário. Estas reformas, ainda em fase de consolidação de uma proposta definitiva para deliberação nas casas do legislativo, deverão afetar os planejamentos sucessórios, tanto os já existentes, como os que porventura as pessoas venham a implementar.

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul já havia definido uma proposta de reforma e apresentado à Assembleia Legislativa do Estado. Após severas críticas e pouca popularidade no conteúdo dos projetos, as propostas foram retiradas. Apesar de o Governo ter retirado as suas propostas de reforma tributária, momentaneamente, o assunto deverá logo ser retomado, dada a situação agonizante das contas públicas. Dentre as propostas de governo, o que nos interessa neste momento destacar, é a de elevação das alíquotas do imposto incidente sobre a transmissão da herança (ITCD), que atualmente conta com alíquotas progressivas entre 3% até 6%, e passaria para alíquotas progressivas de 7% e 8%, representando uma elevação no custo tributário de aproximadamente 30%.

A elevação do custo da transmissão da herança é motivo relevante a destacar a importância do planejamento da sucessão patrimonial no âmbito familiar, que além de evitar elevado dispêndio com inventário, previne que se tenha de lançar mão de venda forçada de bens para gerar recursos a suprir os custos necessários à efetivação da partilha, e mitiga riscos de conflitos familiares, uma vez que as definições quanto à destinação dos bens é feita ainda em vida, com diálogo entre todas partes envolvidas.

O Governo Federal, por sua vez, também estuda enviar ao Congresso Nacional uma reforma tributária. Das projeções atuais, pode-se destacar as seguintes iniciativas: (a.) extinção do PIS e da COFINS e criação da Contribuição Sobre Bens e Serviços; (b.) desoneração da folha de salários, substituindo por outra fonte de arrecadação tributária. Eventualmente, o polêmico tributo sobre pagamentos, denominado de “nova CPMF”; (c.) redução do IRPJ e da CSLL e tributação da distribuição de lucros e dividendos. De modo geral, esses são os tópicos centrais da reforma atualmente em debate no âmbito Federal.

Vejamos os principais impactos a incidir sobre o planejamento sucessório, notadamente quanto à constituição das “holdings” patrimoniais. Primeiramente, a instituição da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), isoladamente, representará uma elevação da carga tributária da “holding” patrimonial em aproximadamente 8%. Esta contribuição proposta, contudo, traz algumas particularidades que deverão ser observadas. A proposta do governo limita a incidência às receitas operacionais, não abrangendo receitas financeiras, por exemplo. Ainda, seriam contribuintes apenas médias e grandes empresas, não alcançando as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional. Por fim, é de se destacar outra especificidade da proposta referente à não-incidência sobre receitas provenientes da alienação de imóveis a pessoas físicas.

A outra medida objeto da proposta de reforma tributária que afetará diretamente as “holdings” patrimoniais e familiares é a tributação da distribuição de lucros e dividendos. Poderá representar uma elevação da carga tributária total da estruturação societária e alocação do patrimônio e renda. Esta medida vem acompanhada da proposta da redução do IRPJ e da CSLL, o que pode compensar a elevação custo total, devendo ser observado cada estrutura societária e patrimonial, caso a caso.

Como se vê, as reformas tributárias, uma vez aprovadas, demandarão revisão de muitos planejamentos sucessórios, bem como atenção na formatação dos novos projetos. Os impactos deverão ser verificados, após a aprovação final das leis que modificarão a forma de tributação, analisando-se caso a caso, identificando as peculiaridades e alternativas de melhorias aos planejamentos, adaptando-os à nova legislação que deverá surgir.

Temos como muito provável, no horizonte próximo, a elevação da tributação sobre heranças, de modo que o planejamento da sucessão sempre será uma melhor opção, observando-se as mudanças no sistema tributário que deverão ocorrer, a fim de possibilitar às pessoas a melhor disposição de seu patrimônio e renda, com a maior eficiência na composição dos custos gerais, e na mitigação dos conflitos que possam advir de uma sucessão intempestiva e não planejada.


LUCIANO NARDI COMUNELLO

Advogado especialista em Planejamento da Tributação e em Direito dos Negócios

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