Cuidados ao adquirir um imóvel
- Jessica Buchmann Volkmann
- 5 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de fev. de 2021

O lockdown imposto pelas medidas de contenção ao avanço do COVID-19 impactou de forma brutal todos os setores da economia. Desde março, no entanto, os indicadores apontam um significativo aumento na procura para aquisição de imóveis residenciais, especialmente com maior metragem e áreas verdes, bem como de imóveis no litoral. Com o distanciamento social prolongado e a baixa perspectiva, no curto prazo, de um retorno pleno à normalidade, as famílias, especialmente com filhos, têm buscado maior qualidade de vida e mais espaço.
Diversos cuidados, porém, devem ser tomados ao comprar imóveis de modo a evitar dores de cabeça.
Você sabia que, ao assinar a Escritura Pública de Compra e Venda você ainda não é o dono do imóvel? A transmissão da propriedade ao comprador só ocorre, efetivamente, quando da averbação da compra e venda no Registro de Imóveis competente, passando a constar na matrícula do imóvel. Essa medida é fundamental para evitar que um mesmo vendedor de má-fé possa vender o mesmo imóvel para diversos compradores, que sairão prejudicados, dando ciência a terceiros da aquisição.
Não confie em “contratos de gaveta”, pois a qualquer momento você pode perder o imóvel que adquiriu.
Muito importante, também, antes de comprar, verificar se não existem dívidas ou ônus que recaiam sobre o imóvel, como penhoras, hipotecas, ações judiciais e impostos atrasados. Tudo isso pode ser verificado por meio de certidões negativas, cuja obtenção pode ser orientada pelo Tabelionato ou por um advogado especializado. Mesmo que a lei tenha mecanismos para proteger quem adquire o bem de boa-fé, esses cuidados são básicos para resguardar os seus direitos.
Inclua no contrato de compra e venda, cláusula regulando a responsabilidade pela evicção, que é um termo jurídico para a perda da posse ou propriedade de um bem por quem adquiriu, em razão de uma decisão judicial ou administrativa, por razões anteriores à aquisição do imóvel. Nesses casos, se não acordado de forma distinta, o evicto (comprador), tem direito à restituição integral do que pagou, bem como de indenização por danos materiais e, em certos casos, por danos morais.
Confira, na matrícula do imóvel, se o vendedor é o legítimo proprietário do bem. Infelizmente é muito comum a prática de estelionato pela venda de imóveis de terceiros, sem autorização.
Por fim, antes de assinar qualquer contrato, efetue vistoria no imóvel para verificar se não há qualquer problema que comprometa sua estrutura, salubridade e habitabilidade. Falhas estruturais, problemas no solo, fiação elétrica inadequada, mofo e defeito no sistema de esgoto são situações que podem comprometer as condições de habitação no local e impactam significativamente o preço do negócio.




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