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Como Comprovar Lesões à Honra e à Imagem na Internet

  • Renata Comunello
  • 3 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

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Um tuíte, um comentário, um post, uma mensagem pública ou privada. Na era digital, os advogados estão sendo acionados, não raramente, para consultas que envolvem, potencialmente, demandas relativas a injúrias, calúnias ou difamação perpetradas através da internet.


Uma das questões mais cruciais, é a indispensabilidade e a rapidez com que é necessário a formação da prova dos fatos ocorridos, potencialmente lesivos do direito dos clientes e forma de produção dessas provas para que sejam colhidas de maneira eficiente e que facilite à vítima a obtenção da devida reparação pelo dano causado.


Na esfera penal, em um inquérito policial, por exemplo, o próprio delegado ou escrivão poderá apurar a existência e o conteúdo das publicações na internet ou em aplicativos de mensagens tendo, suas manifestações, caráter público com uma boa dose de legitimidade, superior a uma prova produzida pelo particular, como uma foto, um vídeo ou um “print screen”.


Mas, na esfera cível (não criminal), quando a pretensão do “ofendido” é a reparação financeira da ofensa e abalo moral sofridos pela publicação, a melhor solução, sem prejuízo de outras possibilidades menos vantajosas em matéria de eficiência, é a chamada Ata Notarial.


A Ata Notarial é um instrumento público, através do qual o Tabelião, com fé pública (diferente do que seria somente uma foto ou print da tela feita pela vítima, que poderia ter sua validade e integridade questionada em juízo), através de sua Ata e notas acolhe e relata, na forma legal adequada, fato ou fatos jurídicos que ele vê e ouve com seus próprios sentidos, quer sejam fatos naturais quer sejam fatos humanos, desde que não constituam negócio jurídico.


Com o Código de Processo Civil de 2015, a Ata Notarial ganhou relevância em termos de admissão de conteúdo pelos tribunais. Esse tipo de prova já era previsto na lei nº 8.935/94, que estipulava as competências dos cartórios e tabelionatos, e, posteriormente, constou no Código e Processo Civil como meio de prova para, entre outras situações, a existência de publicações na internet, bem como de seus respectivos conteúdos.


Importante ressaltar que, para que o processo de preservação da prova seja efetivo, o tempo de reação do ofendido para providência da coleta das provas do fato potencialmente delituoso, que pode vir a ensejar a pretensão de indenização, é crucial.


De outra banda, aconselhamos sempre aos clientes, para que não sejam eles, inadvertidamente, os Autores de potenciais atos delituosos contra a honra de outrem pela internet ou nas comunicações virtuais, que procurem ponderar a respeito das publicações, comunicações, comentários e tuítes, de forma a adotarem cuidados na hora de dar o “click” ou o “send” pensando que, a qualquer momento, suas palavras cristalizadas em suas publicações podem ser objeto de uma Ata Notarial que as perpetuará, tornando-as “imortais”, para fins legais, inatingíveis a qualquer “deletar” posterior – sem prejuízo de que o mesmo venha a reduzir o potencial danoso das publicações.


As taxas para a elaboração de uma Ata Notarial, pelo Tabelião, variam de Estado para Estado e se for de presença de conteúdo na internet, podendo ser conferida, a publicação, no próprio tabelionato, atualmente o custo é de R$ 215,43 (duzentos e quinze reais e quarenta e três centavos).


 
 
 

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