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É POSSÍVEL A PENHORA E LEILÃO DE IMÓVEL INDIVISÍVEL EM COPROPRIEDADE?

  • Foto do escritor: Comunello & Rohden
    Comunello & Rohden
  • 22 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura


A copropriedade de imóveis indivisíveis é algo bastante comum. Exemplificativamente, teríamos a situação em que irmãos herdam do pai uma casa. A casa não pode ser dividida, ela constitui um único bem e, teria mais de um proprietário, ou seja, copropriedade. Existem diversas outras hipóteses de aquisição de um imóvel em copropriedade, mas, acreditamos que, com o exemplo dado, fique bastante claro sobre a que estamos nos referindo no presente artigo.


Diante das diversas hipóteses de se configurar a copropriedade de um imóvel indivisível, é possível ocorrer que um, alguns, ou todos os proprietários de um mesmo bem, estejam respondendo judicialmente por alguma dívida e que, em decorrência de tal fato, a alternativa para satisfazer o crédito objeto de execução seja a penhora e futuro leilão do referido imóvel.


A hipótese em que todos os proprietários são também os devedores, como, por exemplo, nos casos de dívida de IPTU, não gera muitas dúvidas em relação à possibilidade de penhora do imóvel, observadas as ressalvas quanto à natureza do débito e regras de impenhorabilidade que não são o objeto do presente artigo.


Mas, e quando nem todos os proprietários são os devedores e justamente o imóvel indivisível, em copropriedade, é bem passível de penhora para pagamento da dívida de um dos coproprietários? É possível penhorar e levar a leilão esse imóvel?


A resposta é sim! Nesses casos a penhora recairá apenas sobre a parte do imóvel que pertence ao coproprietário contra o qual foi promovida a execução. Para saldar essa dívida, diante da indivisibilidade do bem, o imóvel será alienado em sua integralidade, porém, os direitos patrimoniais dos demais coproprietários deverão ser preservados, garantindo-se que recebam a sua participação sobre o imóvel em dinheiro, respeitado o valor de avaliação, ainda que a parte correspondente ao coproprietário que tinha débitos não seja suficiente para saldá-los integralmente. Outras proteções dadas aos demais coproprietários são a preferência na arrematação do bem e que, até encerrada a alienação judicial do imóvel, fiquem suas parcelas sobre eles livres e desembaraçadas.


Todos os coproprietários deverão ser intimados da penhora e avaliação do imóvel, a fim de que possam manifestar-se em relação à proteção do seu patrimônio, podendo, inclusive, opor-se de forma fundamentada a eventual avaliação em valor inferior ao real, submetendo seus argumentos à apreciação pelo Poder Judiciário.


É claro que, por vezes, essa preservação do patrimônio dos demais coproprietários, que irá refletir nos limites mínimos para a arrematação, poderá influenciar na existência ou não de interessados na aquisição do imóvel, haja vista que, muitos costumam comprar imóveis em leilões justamente pela possibilidade de arrematação em valores atrativos, abaixo da avaliação, sendo que nesses casos de copropriedade essa redução no valor pode não se mostrar tão interessante, a depender da parcela de participação do executado na propriedade.


Situações como essa somente vêm a reforçar a importância de um planejamento patrimonial, sobretudo quando há o interesse maior de preservação de bens específicos, cuja proteção em termos econômicos não se mostre suficiente, principalmente por ter um valor sentimental que não encontra resguardo em lei.


DÉBORA ROHDEN

Advogada


 
 
 

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